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IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Após a aquisição de imóveis em Portugal, o pagamento do imposto predial é devido anualmente. O IMI é calculado com base no VPT (valor do patrimônio tributário) do bem adquirido.

Esse valor do ativo geralmente é menor que o preço de compra.

A taxa de imposto atribuída varia entre 0,30% e 0,50%. Os prefeitos determinam anualmente sua taxa entre esse intervalo.

Este imposto é pago da seguinte forma:
IMI <250,00 € pagamento em abril
IMI <500,00 € pagamento em abril e novembro IMI> 500,00 € pagamento em abril, junho e novembro

* Todas as informações e valores mencionados estão sujeitos a alterações de acordo com
atualizações legais.

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