Durante uma transação imobiliária, é necessário um certo número de documentos, tanto para o agente imobiliário quanto para o advogado que aprovará a escritura de venda.
Aqui está uma lista não exaustiva:
Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial:
(Certificado de registro do imóvel no cartório : )
Documento indicando se o imóvel está livre de todas as dívidas, hipotecas e se está registrado em nome do vendedor.
Caderneta Predial das Finanças:
(Registro do imóvel na matriz terrestre : )
Este documento é o título de propriedade da propriedade, indica a localização e sua descrição.
Licença de Utilização da Câmara Municipal, Secção de Obras:
Todas as casas construídas após 1951 devem ter este documento da Prefeitura, também chamado de Licença
de habitação.
Documentos de identidade ou passaporte:
Compradores e vendedores devem fornecer seus documentos de identidade ou passaportes e seus NIF.
Ficha Técnica de Habitação:
Todas as propriedades construídas ou modificadas após 1º de janeiro de 2003 em Portugal são obrigadas por lei a possuir uma Ficha Técnica de Habitação. Este documento contém informações sobre a propriedade, incluindo
incluindo detalhes do fabricante, materiais de construção utilizados e folhas de dados.
Certificado Energético:
(Certificado energético : )
Antes de uma venda, o vendedor deve realizar um diagnóstico energético da propriedade.
*Todas as informações e valores mencionados estão sujeitos a alterações de acordo com
atualizações legais.